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TRABALHADOR DESIGNADO PARA A SHST (AGUARDAR HOMOLOGAÇÃO ISHST)
Enquadramento No âmbito da Lei n.º35/2004 que regulamenta o Código do Trabalho (Cap. XXII, art.º 211 e seguintes) prevê-se a possibilidade de a Empresa designar um trabalhador para desempenhar as actividades relacionadas com a Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho, desde que tenha a formação adequada
Objectivos No final da acção o trabalhado designado deve:
- Conhecer o enquadramento legal existente no domínio da SHT e para as responsabilidades inerentes à estrutura dos sistemas de prevenção;
- Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;
- Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
- Coordenar tecnicamente as actividades de SHT.
Destinatários Colaboradores da Santos & Vale com responsabilidades ao nível da Higiene e Segurança do Trabalho (2 formandos)
Conteúdo Programático
Módulo 1 - Conceitos básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
- Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais
- Quadro Legal Básico em Matéria de Prevenção de Riscos Profissionais
Módulo 2 - Riscos gerais e a sua prevenção
- Riscos relacionados com as condições de Segurança
- Riscos relacionados com o meio de trabalho
- Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral
- Sistemas elementares de controlo de riscos, protecção colectiva e individual
- Noções básicas de emergências e evacuação
- Noções básicas de primeiros socorros
- Controlo de saúde dos trabalhadores
Módulo 3 - Elementos básicos de gestão da prevenção de riscos profissionais
- Organização da Prevenção na Empresa
- Os Recursos Humanos e materiais para o desenvolvimento das actividades de Prevenção
- Organismos Públicos Relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Módulo 4 - Riscos específicos e a sua prevenção no respectivo sector de actividade da empresa
- Estudo desenvolvido em função dos sectores de actividade representados pelos participantes
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