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Enquadramento e Objectivo A transposição da Directiva 2002/91/CE para a legislação portuguesa foi realizada através da publicação dos DL 78/2006; DL 79/2006 e DL 80/2006. Alguns destes têm implicações directas no exercício da profissão do Arquitecto:
Este curso foi elaborado tendo em conta as necessidades do mercado imobiliário onde os Arquitectos se encontram habilitados a realizar projecto de Comportamento térmico dos seus projectos, sob termo de responsabilidade, no âmbito do DL 73/73, de 28 de Fevereiro. A SGS pretende com este curso qualificar profissionais capazes de dar resposta ao mercado de Certificação Energética para os novos imóveis, que se inicia com a verificação do projecto de desempenho térmico das fracções autónomas. Não é objectivo desta formação formar tecnicamente peritos qualificados para o SCE, mas sim projectistas. Destinatários O curso destina-se a Arquitectos Estagiários e Arquitectos que pretendam formar-se como projectista de Comportamento Térmico e, desta forma criar mais uma aptidão na sua vida profissional, assim como, a mesma permite o incremento da eficiência no processo de Certificação Energética dos seus projectos (melhor instruídos) abrangidos pelo RCCTE, face à verificação dos mesmos por Peritos Qualificados. Conteúdo Programático
Duração e Tipologia
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