TRABALHADOR DESIGNADO PARA A SHST (RECONHECIDO PELA ACT)
Enquadramento
No âmbito da Lei n.º35/2004 que regulamenta o Código do Trabalho (Cap. XXII, art.º 211 e seguintes) prevê-se a possibilidade de a Empresa designar um trabalhador para desempenhar as actividades relacionadas com a Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho, desde que tenha a formação adequada.
Objectivos:
No final da acção o trabalhado designado deve:
Conhecer o enquadramento legal existente no domínio da SHT e para as responsabilidades inerentes à estrutura dos sistemas de prevenção.
Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.
Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais.
Coordenar tecnicamente as actividades de SHT.
Conteúdo Programático:
Módulo 1 - Conceitos básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais
Quadro Legal Básico em Matéria de Prevenção de Riscos Profissionais
Módulo 2 - Riscos gerais e a sua prevenção
Riscos relacionados com as condições de Segurança
Riscos relacionados com o meio de trabalho
Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral
Sistemas elementares de controlo de riscos, protecção colectiva e individual
Noções básicas de emergências e evacuação
Noções básicas de primeiros socorros
Controlo de saúde dos trabalhadores
Módulo 3 - Elementos básicos de gestão da prevenção de riscos profissionais
Organização da Prevenção na Empresa
Os Recursos Humanos e materiais para o desenvolvimento das actividades de Prevenção
Organismos Públicos Relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Módulo 4 - Riscos específicos e a sua prevenção no respectivo sector de actividade da empresa
Estudo desenvolvido em função dos sectores de actividade representados pelos participantes
Duração
35 horas
Contactos
SGS Portugal, S.A.
Pólo Tecnológico de Lisboa
Lote 6 – Piso 0 e 1
1600-546 Lisboa