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Trabalhador designado para a SHST

TRABALHADOR DESIGNADO PARA A SHST (RECONHECIDO PELA ACT)



Enquadramento

No âmbito da Lei n.º35/2004 que regulamenta o Código do Trabalho (Cap. XXII, art.º 211 e seguintes) prevê-se a possibilidade de a Empresa designar um trabalhador para desempenhar as actividades relacionadas com a Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho, desde que tenha a formação adequada.

Objectivos:

 

No final da acção o trabalhado designado deve:

  • Conhecer o enquadramento legal existente no domínio da SHT e para as responsabilidades inerentes à estrutura dos sistemas de prevenção.

  • Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.

  • Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais.

  • Coordenar tecnicamente as actividades de SHT.


Conteúdo Programático:

 

Módulo 1 - Conceitos básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

  • Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais
  • Quadro Legal Básico em Matéria de Prevenção de Riscos Profissionais

Módulo 2 - Riscos gerais e a sua prevenção

  • Riscos relacionados com as condições de Segurança
  • Riscos relacionados com o meio de trabalho
  • Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral
  • Sistemas elementares de controlo de riscos, protecção colectiva e individual
  • Noções básicas de emergências e evacuação
  • Noções básicas de primeiros socorros
  • Controlo de saúde dos trabalhadores

Módulo 3 - Elementos básicos de gestão da prevenção de riscos profissionais

  • Organização da Prevenção na Empresa
  • Os Recursos Humanos e materiais para o desenvolvimento das actividades de Prevenção
  • Organismos Públicos Relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Módulo 4 - Riscos específicos e a sua prevenção no respectivo sector de actividade da empresa

  • Estudo desenvolvido em função dos sectores de actividade representados pelos participantes

Duração

35 horas

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